Prisão após condenação em Segunda Instância e a Constituição

A prisão em segunda instância já vem sendo discutida no Supremo há um bom tempo. Mas só em virtude do envolvimento em questões políticas, que definiu os rumos das eleições presidenciais no país, e da operação Lava Jato, amplamente divulgada pela mídia e recebida pela população como uma “esperança na luta contra a corrupção”, é que os holofotes se voltaram para a discussão.

Afinal, é certo prender após a condenação em segunda instância? É constitucional prender nessa fase do processo?

Como todas as visões no país referentes ao Estado sofreram uma grande polarização, o judiciário não poderia ficar de fora dessa. É comum ver em rodas de conversas discussões entre quem defende a privação de liberdade após condenação em segunda instância e quem acha injusta.

Para entender de forma mais profunda seria necessário explicar várias questões mais complexas, como as que o Código de Processo Penal apresenta no Art. 637 de 1941, portanto, antes da Constituição de 1988, e o Art. 283 de 2011, após a constituição de 1988.

Por isso a melhor forma de compreendermos é tomar por base o que a Constituição diz, já que ela trata desse assunto.

A Constituição de 1988 tem por base pactos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Em ambos os documentos encontramos artigos sobre a presunção de inocência:

Declaração Universal dos Direitos Humanos XI, 1:

Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

Convenção Americana Sobre Direitos Humanos 8º, 2:

Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. (…)

Já nesse ponto podemos entender que a Constituição Federal sobre o assunto Presunção de Inocência obedece acordos/pactos internacionais. Por isso traz em seu Art. 5 inciso LVII diz:

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Dessa forma fica claro que a Constituição diz que enquanto houver uma chance, em qualquer estágio do processo, deve-se presumir a não culpa do réu.

Apesar das discussões um tanto quanto “contaminadas” pela polarização popular e dos interesses políticos envolvidos, não há dúvidas, para qualquer pessoa que leia a Constituição, de que a prisão antes que se esgotem todas as tentativas do réu de comprovar sua inocência é inconstitucional.

Com a votação em andamento e a probabilidade de o STF, guardião da Constituição, manter a prisão após condenação em segunda instância, o que mais surgem são dúvidas, como, por exemplo: o que leva parte dos ministros a aprovar algo inconstitucional? Essa questão é muito pertinente, pois nos faz pensar os interesses em volto à decisão, como os personagens políticos condenados em segunda instância e sua relação com a disputa pelo poder no país.

Hoje ou amanhã, o ministro Dias Toffoli , presidente do STF, deve colocar a votação em pauta. Caso a votação termine com a decisão de manter a prisão após condenação em segunda instância, ele dificilmente sofrerá pressões. O mesmo não dá para dizer se o resultado da votação for o oposto. Uma amostra disso foram as movimentações intensas de políticos no início da semana, que pressionaram pela manutenção da prisão em segunda instância. Ou seja, caso o STF decida pela inconstitucionalidade da medida, poderá desencadear uma série de manifestações e pressões, não só políticas, como também populares. Qual será a decisão dos ministros: defender a Constituição, a qual juraram defender (isto é, acabar com a prisão em segunda instância e libertar os condenados nessa fase até que ocorra o trânsito em julgado) ou ceder à pressão da desinformação, da polarização e dos interesses políticos?

Logo saberemos o resultado.

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