Integridade de presos na Pandemia

Com a crise do COVID-19 (Corona Vírus), todos os setores serão afetados. A vida de milhões de brasileiros será afetada e cabe ao estado garantir a proteção aos direitos básicos de cada cidadão. Afinal, essa é a principal função do estado. E desse grupo não se pode excluir os detentos.

O Estado de Santa Catarina, oficialmente, não registrou nenhum caso de contaminação pela COVID-19 entre presos, no entanto, com o crescente e preocupante aumento do número de casos e mortes no país, é ilusório pensar que não existe o risco de contaminação no sistema prisional. Esse risco, é aumentado pelo crescente afrouxamento das medidas de isolamento.

Não se pode esquecer que a lei que condena é mesma que garante o respeito a integridade física e moral dos detentos, lembrando a garantia do artigo 38 do CP: “o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se todas as autoridades o respeito a sua integridade física e moral”.

A ONU já vem alertando o Brasil sobre seu sistema penitenciário ineficaz a muito tempo, e alertou mais uma vez (31/03), citando inclusive o Brasil, sobre aumento da tensão nas prisões em uma nota de posicionamento sobre a preparação ao COVID-19.

A proteção da integridade física aos detentos se tornou um tema polêmico nos últimos anos com discursos políticos inflamados e é um fator agravante na situação atual. Mais que um problema restrito ao sistema prisional, é uma situação que pode ocasionar graves consequências para a sociedade. Como falamos em nosso artigo Regras Mínimas para Tratamentos de Reclusos da ONU, a prisão é uma punição do estado ao indivíduo, assim como qualquer outra punição como a restrição de direitos e multas, e ela deveria ser para reeducar o indivíduo e permitir a reabilitação em sociedade.

O que se espera do governo nesse momento é uma atitude de respeito às leis que ele mesmo promove, para com todo cidadão, afinal somente dessa forma é que nos mantemos em um Estado Democrático de Direito.

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