Habeas Corpus concedido por divergência de cálculo na remição de pena

Nossa equipe, inconformada com as reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito do cálculo da remição de pena, impetrou o pedido de Habeas Corpus nº 581864/SC que foi reconhecido e concedido. O motivo é a divergência dos cálculos entre o TJSC e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Onde o primeiro concede apenas 88 dias de remição, para quem é aprovado no ENCCEJA (Ensino Fundamental), e 66 dias para o Ensino Médio. Já no cálculo do STJ, os dias para remição para o Ensino Fundamental devem ser de 177, já para o Ensino Médio de 133 dias. Uma diferença grande, uma vez que a remição conta como pena cumprida, ou seja, nesse caso ele deveria cumprir 3 meses a menos na pena.

A remissão de pena é a possibilidade do preso abreviar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade nos regimes fechado e semiaberto, pelo trabalho ou estudo, devendo o tempo remido ser computado como pena já cumprida. O objetivo é evitar o ócio do preso e estimular a produção humana. A finalidade da pena à punitiva e preventiva com foco na ressocialização.

Buscamos constantemente alinhar esse o direito da remição de pena de acordo com os cálculos definidos pelo STJ. Contribuindo dessa forma por uma ações mais justas e proporcionais já definidas.

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