Quem realmente leva o direito a sério?

Inquérito 4781 – Quem realmente leva o direito a sério?

Desde ontem, juristas debatem a legalidade ou ilegalidade da investigação, pelo Supremo Tribunal Federal, do chamado “inquérito das fake News”, principalmente após o pedido de suspensão da investigação formulada pelo Procurador Geral República, na ADPF 572, de relatoria do Ministro Fachin e que será levado para votação no plenário.

As críticas jurídicas relevantes estão centradas em 03 pontos principais:

  •  O STF não tem incompetência, uma vez que nenhum investigado detém prerrogativa de função.
  •  Ministro Alexandre de Moraes, ao determinar atos probatórios de ofício, violou o sistema acusatório.
  •  Não há supervisão pelo Ministério Público

Dito isso, vale lembrar que o inquérito foi instaurado por determinação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, o que delegou a condução ao Ministro Alexandre de Moraes. A instauração se deu com fundamento no artigo 43, do RISTF:

“Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.”

Entendeu o Presidente do Supremo que os ataques da Corte Constitucional, por constante fake News, abalaram todo a instituição e o próprio sistema jurídico, justificando a investigação por ocorrer infração penal nas dependências do Tribunal
Em relação a primeira crítica, não há como garantir que entre os investigados, não esteja alguém com prerrogativa de função. Eventualmente somente não foram objeto de busca e apreensão. Quero crer que haja, pois o Ministro Alexandre de Moraes é um profundo conhecedor de direito processual penal, não lhe passaria essa situação.

No segundo aspecto, dou razão aos debatedores. Eu sou uma defensora do sistema acusatório, realmente vejo como errado ato de diligencia probatória pelo Juiz. Vejo como ilícito, só que esse é o pensamento minoritário no Brasil.
O Supremo, na verdade, somente está seguindo a coerência de suas decisões. O próprio Ministro Marco Aurélio, o mais garantista da Corte, já afirmou inúmeras vezes que os poderes instrutórios do Juiz são válidos. Essa questão foi exaustivamente levantada no Mensalão. Não se pode escolher a hora de concordar ou não com o direito aplicado, a depender do partido político que pertence o réu.

No terceiro aspecto, quanto a ausência de fiscalização pelo Ministério Público, novamente, é de se reconhecer que há muito tempo o STF decidiu que o Ministério Público tem poder investigatório, mas não é único, ou seja, existe outras formas de investigação preliminar.
Enfim, polemicas a parte, críticas desnecessárias, o Supremo não está fazendo nada além de aplicar sua própria jurisprudência.

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