O possível Crime Penal de Bolsonaro

A tão aguardada publicação do vídeo da reunião de Bolsonaro com seus Ministros foi liberada na sexta (22/05). Segundo o ex-ministro da justiça Sérgio Moro, esse vídeo comprova o crime cometido pelo presidente ao interferir na Polícia Federal. Para quem não lembra, Moro disse em depoimento a PF, em Curitiba (03/05), que as declarações do Presidente admitindo a intenção de interferir na PF,  na reunião com o conselho de ministros (22/04), deveriam estar gravadas, pois era de praxe a gravação dessas reuniões.

O Ministro Celso de Mello havia solicitado (05/05) a entrega dos registros audiovisuais da reunião no prazo de 72 horas. A AGU (Advocacia Geral da União) entregou o vídeo (08/05) para ao STF e o Ministro Celso de Mello determinou que gravação ficaria sob sigilo até que o procurador-geral, Augusto Aras, se manifesta-se.

E dias depois, chegamos a publicação da tão aguardada do vídeo. Na decisão o Ministro ainda citou o escândalo de corrupção norte-americano Watergate como precedente: “Aquela alta Corte (dos Estados Unidos) acentuou que o chefe de Estado (tal como sucede no Brasil) não está acima da autoridade das leis da República.”

O que ninguém esperava era que vídeo iria muito além das declarações que poderão ser usadas contra o Presidente. Revela uma reunião assustadora com palavrões, declarações de ministro da economia que declara que lutará por apenas 1% das empresas (as grandes), declarações graves do Ministro da Educação incitando a prisão de Ministros do STF  e da Ministra dos Direitos Humanos sobre prisão de prefeitos e governadores, bem como do Ministro do Meio Ambiente que cita aproveitar o Covid para “passar a boiada” (em referência de facilitar a mudanças a favor do desmatamento).

Mas o principal ponto da reunião é o momento em que o Presidente Jair Messias Bolsonaro declara que vai interferir onde for preciso para proteger seus interesses. Que somado a sequência dos fatos após a reunião e as provas que Sérgio Moro incluiu, deve pesar muito em uma decisão desfavorável (fundamentação existe). Mas nesse caso, existe um crime que se encaixa na declaração de Bolsonaro, o de Peculato que consta no Código Penal Art. 312:

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Cabe lembrar que além de colocar em “saias justas” o presidente da república, se comprovado que Bolsonaro interferiu na Polícia Federal a mais tempo, Sérgio Moro fica sujeito a acusação do Crime de Prevaricação, descrita no Código Penal Art. 319:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

A sequência dos atos está ao final da investigação do STF para apurar os crimes. Investigação que foi solicitada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que levou ao depoimento de Moro. Falsidade ideológica, prevaricação e obstrução de justiça estão entre os crimes apontados no pedido de inquérito da PGR. Ao final o procurador-geral pode ou não denunciar o presidente por crime de responsabilidade. Caso decida denunciar, será julgado pelo Senado. Já nas denúncias para infrações penais comuns, o STF pedirá autorização para a Câmara dos Deputados, conforme previsto no art. 86 da Constituição Federal, para dar prosseguimento a acusação.

Cabe lembrar ainda que, caso o procurador-geral da República decida por não denunciar o Presidente, quem entra na mira inevitavelmente é justamente o denunciante e ex-ministro da justiça Sérgio Moro, por denunciação caluniosa. Ainda sobre o resultado, a câmara dos deputados já acumula mais de 15 pedidos de impeachment, onde o STF solicitou que Maia se pronunciasse a respeito. Em sua resposta afirmou que não existe prazo legal para análise definido. Ou seja, tanto no caso dos crimes cometidos pelo presidente, citados pela PGR quanto os processos de impeachment solicitados na câmara, a decisão é política (lembrando que quem escolhe o procurado-geral da República é o presidente). E tudo pode, mais uma vez, “acabar em pizza”.

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