Lei Maria da Penha e a Violência Psicológica

O ano de 2019 não foi nada positivo na questão de combate a violência contra a mulher. E 2020 também começou mal nesse sentido. Por isso é importante que as leis sejam aprimoradas no combate a violência para que se tornem eficazes para os objetivos aos quais foram criadas.

Criar ou aprimorar leis é imprescindível para manutenção da justiça de um estado e a Lei Maria da Penha é um belo exemplo nesse sentido, foi criada para combater a violência contra a mulher.

O que pouca gente sabe é que a lei não trata somente da violência física, mas também da violência psicológica. Essa violência causa danos psíquicos e emocionais, ferindo o equilíbrio afetivo, a capacidade de tomar decisões e o estado de bem-estar necessário para que o indivíduo possa viver com dignidade.

Essa violência não é tão perceptível porque não deixa sinais físicos, mas causam marcas tão profundas que abalam quem sofre pelo resto da vida.

Dependência afetiva da vítima:

De alguma forma, o agredido vê, na brutalidade do agressor, um tipo de segurança. A carência afetiva o faz manter uma certa cumplicidade com tais sofrimentos, associa que o parceiro com temperamento explosivo é o protetor, o ciume patológico é entendido como uma demonstração de quem ama, cuida e protege, e as ameaças como que gestos desesperados de amor.

Dominação da pessoa violentada:

A pessoa dominada, na maioria das vezes, tem baixa autoestima, um provável reflexo de opressões e angústias vivenciados em seu histórico.

O violentador precisa ter certeza de que a pessoa não sairá do seu controle e usa da desqualificação através de palavras e atos que visam menosprezar, desconsiderar habilidades, sentimentos, palavras, a maneira de ser e pensar da pessoa controlada. Este tipo de violência causa prejuízos para autoestima trazendo sentimentos de inutilidade e insegurança.

Na esperança de evitar confrontos e divergências, a pessoa controlada aceita as práticas uma vez que este tipo de prática se instala em relações em que um detém o poder dentro da relação.

Esse tipo de violência está tipificado no artigo 7º da lei Maria da Penha:

“Constrangimentos, ridicularização e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais”.

Contudo, a complexidade em definir, por exemplo, o que é uma crise de relacionamento da agressão moral e psíquica, torna difícil trazer à tona provas que a identifiquem. Mas tão importante quanto relatarmos a violência física é ajudar as pessoas a identificarem os abusos, pois somente com essa consciência poderão perceber o quanto estão sendo violentadas psicologicamente. Se você se identificou com esse tipo de violência procure ajuda, você tem o direito de uma vida sem abusos físicos e psicológicos.

Não esqueça de compartilhar, é importantíssimo o engajamento social desses termos para que as pessoas possam reconhecer esses abusos e se libertar.

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